Grupo Entusiasmo Contra a Pedofilia
1 – O que é abuso sexual infanto-juvenil?
R – É o ato praticado pela pessoa que
usa criança ou adolescente para satisfazer
seu desejo sexual, ou seja, é qualquer jogo
ou relação sexual, ou mesmo ação de
natureza erótica, destinada a buscar o prazer
sexual com crianças ou com adolescentes.
Também pode ser qualquer forma de
exploração sexual de crianças e
adolescentes (incentivo à prostituição, a
escravidão sexual, turismo sexual,
pornografia infantil).
2 – De que forma pode ocorrer o abuso
sexual?
R – O abuso sexual pode ocorrer de
diversas formas e em qualquer classe social,
das seguintes maneiras:
- Sem contato físico: por meio de
“cantadas” obscenas, exibição dos órgãos
sexuais com intenção erótica, pornografia
infantil (fotos e poses pornográficas ou de
sexo explícito com crianças e adolescentes);
- Com contato físico: por meio de beijos,
carícias nos órgãos sexuais, ato sexual (oral,
anal e vaginal);
- Sem emprego de violência: usando-se
sedução, persuação, mediante presentes
e/ou mentiras;
- Com emprego de violência: usando-se
força física ou ameaças verbais;
- Na forma de exploração sexual: pedir ou
obrigar a criança ou o jovem a participar de
atos sexuais em troca de dinheiro ou outra
forma de pagamento (passeios, presentes,
comida, etc.).
3 – Em que locais pode acontecer o abuso
sexual?
R – Nos mais variados lugares, a
começar pela própria casa, nos parques,
nas ruas e praias, na vizinhança, nas
escolas, consultórios médicos, transportes
públicos e particulares, e até através do
telefone ou do computador (INTERNET).
4 – Quem são os abusadores?
R – Os abusadores, na maioria das
vezes, são pessoas aparentemente normais e
do círculo de confiança das crianças
e adolescentes, como por exemplo,
familiares, amigos, vizinhos, colegas ou
mesmo os seus responsáveis.
Mas podem ser também
desconhecidos, que abordam a vítima
pessoalmente ou pela Internet.
Hoje em dia muitos abusadores fazem
uso da Internet, por meio dos chamados
sites de relacionamento (ORKUT,
GAZZAG, MYSPACE, etc.), MSN, salas
de bate-papo (CHATS).
Alguns se fazem passar por crianças e
adolescentes, criam com a vítima um laço
de amizade, através do qual tentam marcar
um encontro. Também há abusadores que
pedem que a vítima tire suas roupas e
exponha o seu corpo diante de uma câmera
de vídeo (Webcam) e depois passam essas
imagens pela rede, fazem ameaças e
chantagens contra as vítimas.
4– O que é pedofilia?
R- A pedofilia é um desvio da
preferência sexual (fantasias, desejos e atos
sexuais) em que a pessoa tem predileção
pela prática de sexo com crianças ou prépúberes.
Geralmente o pedófilo (aquele que
pratica pedofilia) não é doente mental e tem
plena consciência do que faz, embora em
alguns casos a pedofilia possa ser
considerada um transtorno mental.
5– Como agem os pedófilos?
Os pedófilos se infiltram na vida da
criança e agem de acordo com as suas
necessidades: procuram se aproximar dando
o que a criança quer, gosta ou precisa.
Dessa maneira, o pedófilo diminui a
chance dela se defender das situações de
abuso e de negar seus pedidos: a criança
passa a se sentir devedora da ajuda
recebida.
De modo geral, o pedófilo recorre a
um modo de aproximação com a criança
que se inicia pela fabricação de interesses
comuns, brincadeiras ou jogos, através das
quais vai angariando a amizade, aceitação e
confiança da criança.
O pedófilo costuma apresentar-se
como um adulto alegre, participativo e
cooperativo, sempre disposto a atender o
desejo ou a necessidade da pequena vítima,
condições que, por vezes, passam
despercebidas pelos pais.
O pedófilo dá presentes (doces,
brinquedos, roupas, etc.), geralmente sem
motivo e às vezes exageradamente caros;
conhece filmes, artistas e programas
infantis (para criar interesses em comum);
oferece passeios sem a companhia dos pais;
etc.
6– Podemos dizer que a pedofilia,
pornografia e exploração de crianças e
adolescentes, hoje, integram uma rede de
crime organizado, pela Internet?
R – Sim. Não se consegue calcular a
soma de dinheiro que elas movimentam no
Brasil e exterior, podendo até estar ligadas a
outros crimes, como tráfico de drogas e
desvio de dinheiro. As pessoas que
praticam esses atos, pela Internet, podem
ser chamadas de "ladrões da inocência",
elas trocam informações, negociam
imagens pornográficas infantis, trocam
desejos e fantasias sexuais daqueles que são
abusados, merecendo por isso atenção
especial das autoridades.
7– Devo proibir o acesso de crianças a
Internet?
Não!
Apesar os problemas comentados,
isso não significa que a Internet seja ruim
ou deva ser proibida para acesso de
crianças. A Internet é um instrumento e um
meio de comunicação como qualquer outro
(como a televisão, o rádio, os jornais etc) e,
portanto, pode ser usada para o bem e para
o mal.
A maior parte do conteúdo da Internet
é bom, a rede é indispensável hoje em dia e
saber lidar com ela é importantíssimo para a
educação de crianças e adolescentes.
Além disso, a Internet também tem
várias páginas que ajudam no combate ao
crime e especialmente o abuso sexual.
Entretanto cabe aos pais e
responsáveis verificar as páginas e “sites”
acessados por seus filhos, para que estes
não sejam vítimas de crimes cibernéticos
(entre eles o abuso sexual), assim como
devem vigiar por onde seus filhos andam,
com quem, fazendo o que etc.
8– Como ficam as crianças que sofreram
abuso sexual?
R – As principais conseqüências são:
elas se tornam retraídas, perdem a
confiança no adulto, ficam aterrorizadas,
deprimidas e confusas, sentem medo de
serem castigadas, às vezes até sentem
vontade de morrer, perdem o amor próprio,
têm queda no rendimento escolar,
apresentam sexualidade não correspondente
à sua idade.
9-Qual o comportamento que se
espera de um adulto em relação à criança
e ao adolescente?
R – Ambiente seguro que favoreça a
conversa franca, segurança, proteção,
cuidado, condições básicas de higiene,
alimentação, respeito às suas limitações, ao
seu corpo físico e emocional.
10-O que fazer quando a criança ou o
adolescente disser que foi abusado
sexualmente?
R - A principal providência em caso
de abuso sexual é apoiar a vítima, assim
como levá-la a atendimento médico e
psicológico o mais cedo possível:
- Estar disponível para ouvi-los, sem
censurá-los
- Incentive-o a falar devagar o que se
passou, mas sem muitas perguntas e
comentários
- Não culpá-los pelo acontecimento
- Oferecer proteção e prometer que tomará
providências, as quais deverão ser feitas
- Dar-lhes apoio e carinho
- Consultar um médico
- Consultar psicólogo
- Informar as autoridades
11-Como prevenir o abuso e exploração
sexual infantil?
R – Cuide de seu filho, dê a ele toda a
atenção que puder:
- Saber sempre onde estão as crianças e
adolescentes, com quem estão, o que estão
fazendo.
- Ensiná-los a não aceitar convites,
dinheiro, comida e favores de estranhos,
especialmente em troca de carinho.
- Sempre acompanhá-los em consultas
médicas.
- Conversar com seus filhos: crie um
ambiente familiar tranqüilo.
- Conhecer os seus amigos, principalmente
os mais velhos.
- Supervisionar o uso da Internet (ORKUT,
MSN, salas de bate papo, etc.).
- Orientar seus filhos a não responderem emails
de desconhecidos, muito menos
enviar fotos ou fornecer dados (nome,
idade, telefone, endereço, etc.).
- Jamais fornecer suas senhas da Internet a
outras pessoas, por mais amiga que seja.
12-Onde denunciar? A denúncia pode
ser anônima?
R – Os casos de abuso sexual, por sua
própria natureza, causam constrangimento e
medo, e por isso na maioria das vezes não
são denunciados às autoridades, deixando o
abusador livre para continuar seus crimes.
Qualquer pessoa pode denunciar!
Inclusive através de denúncia anônima,
embora seja muito melhor a denúncia da
pessoa que se revela.
Basta comparecer, acessar ou
telefonar para algum dos locais abaixo,
fornecendo as informações que tiver.
Está em nossas mãos salvar a
dignidade, a saúde e muitas vezes a vida de
uma criança.
A denúncia de abuso sexual pode
ser feita:
- A Promotoria de Justiça da Vara da
Infância e Juventude.
- Ao Conselho Tutelar.
- Ao “Disque 100” – Secretaria dos
Direitos Humanos da Presidência
da República (SEDH/PR) –
ligação anônima.
Pela Internet:
- Safernet – combate a pornografia
infantil na Internet no Brasil –
www.safernet.org.br – denúncia
anônima.
- Central Nacional de Denúncias de
Crimes Cibernéticos –
www.denunciar.org.br – denúncia
anônima.
"Agradecemos por nos respeitarem"
Grupo Entusiasmo!!
2 comentários:
Muito boa a matéria.
Bastante objetiva e instruindo procedimentos
Já anotei as referências para denuncia.
A questão é ficar sempre alerta.
Parabéns
Wilma
Legal estar divulgando qto ao assunto. Parabéns entusiasmo.
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